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Yes, we can register!

  • Luiz
  • 22 de mar. de 2019
  • 5 min de leitura

Atualizado: 5 de nov. de 2019


Por Lafaiete Luiz do Nascimento*


Artigo publicado na revista Veja há alguns anos atacou o sistema notarial e registral, referindo-se a burocracia desnecessária. O articulista afirma que em "seu país", os EUA, não existem cartórios e que por aqui eles são "centros da burocracia legal, guardiães do formalismo".


Ledo engano do articulista. Certo que o modelo tupiniquim não foi adotado pelo Tio Sam, mas a verdade é que os americanos confiam muito em notários, detentores de fé pública, tanto que por lá existem milhares deles, embora de compleição distinta da do notário do sistema latino, caso dos que labutam no Brasil e em mais 100 países. Na Wikipedia há interessante referência ao "notary public":


"With the exceptions of Louisiana, Puerto Rico, Quebec, whose private law is based on civil law, and British Columbia, whose notarial tradition stems from scrivener notary practice, a notary public in the rest of the United States and most of Canada has powers that are far more limited than those of civil-law or other common-law notaries, both of whom are qualified lawyers admitted to the bar: such notaries may be referred to as notaries-at-law or lawyer notaries. Therefore, at common law, notarial service is distinct from the practice of law, and giving legal advice and preparing legal instruments is forbidden to lay notaries such as those appointed throughout most of the United States of America." (1)


Segundo Sérgio Jacomino, os “notários” norte-americanos se apresentam como perfeitamente qualificados para oferecer assessoria jurídica em matéria de imigração ou acerca de outras questões de direito. "Mas, segundo os advogados, esses profissionais não têm a propalada qualificação jurídica e “rotineiramente acabam por vitimar membros das comunidades de imigração”. (2)


Como Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seccional do Estado de Sergipe, sugeri ao Conselho Federal do CNB que conclamasse as demais entidades de classe a publicarem resposta na revista ou a iniciarem uma ação de indenização por danos morais, com ulterior publicação de direito de resposta. Entendi que somente enviar carta para a redação seria pouco demais.


Absurdamente, em maio de 2014, quando da apreciação da PEC 471 no Plenário da Câmara Federal, três parlamentares discursaram propondo a extinção das serventias extrajudiciais. Há terrível ignorância acerca da importância do microssistema previsto no art. 236 da Constituição Federal, que dispõe sobre o sistema notarial e de registros públicos, exercido em caráter privado, com outorga concedida mediante concurso público de provas e títulos.

O "americano" que escreveu o artigo da parcial revista Veja só esqueceu de dizer que a crise financeira que atacou o planeta, entre 2008 e 2009, e iniciada nos EUA, teve como uma de suas causas maiores a inexistência de registro de imóveis na terra dos atiradores.

"Venda" do Empire State Building

Reportagem incrível publicada no Daily News, em 2008, corrobora a tibiez do sistema estadunidense, conforme nos demonstrou, em 05.12.2008, Sérgio Jacomino, no Observatório do Registro (3):


"Segundo o jornal, os responsáveis por este grande golpe só tiveram que preencher papéis falsos e, em menos de 90 minutos, eram o novo proprietário do edifício escalado por King Kong em 1933 [Empire State Building], por US$ 2 bilhões.


Para dar impressão de realidade à fraude, o "New York Daily News" fingiu ser uma empresa chamada Nelots Properties – nelots é stolen (roubado) ao contrário.


Além disso, na documentação colocou como testemunha da transação o nome de Fay Wray, a atriz que interpretou Ann Darrow, a loira que seduziu King Kong, e como notário o ilustre ladrão de bancos Willie Sutton.


O "golpe" foi efetivado e, segundo os promotores, buscava demonstrar o perigo de uma brecha legal que existe na regra local pela qual não se requer a intervenção de um funcionário para verificar a informação fornecida neste tipo de transações."

Delegação chinesa visita o Primeiro Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo


A revista Veja também parecia ignorar o interesse alienígena em nosso sistema registral. Certo que talvez nenhum jornalista alheio às associações notariais e registrais compulsaram o Boletim nº 2772, do Irib (4), que divulgou o motivo da vinda de delegação chinesa ao Brasil para conhecer o sistema de registro imobiliário. Mas o evento foi divulgado pela Folha de S. Paulo, em meados de 2006 (5). Assim noticiou o boletim:


"Considerado modelo de segurança jurídica na América Latina, Europa e países asiáticos, e depois de ter sido indicado pelo Banco Mundial como referência para a remodelação dos sistemas registrais do Leste Europeu, o sistema brasileiro de registro de imóveis é um exemplo a ser seguido também na China. Na segunda-feira, dia 18 de dezembro, uma delegação de Xangai visitou o Primeiro Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo, para conhecer de perto o funcionamento do nosso sistema de registro imobiliário.  Os visitantes chineses foram recebidos pelo presidente da Arisp, Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, Flauzilino Araújo dos Santos, pelos diretores do Irib, Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Sérgio Jacomino, Patricia Ferraz, George Takeda e Márcio Martinelli, além dos funcionários do Primeiro Registro de Imóveis, Maria do Carmo Medeiros de Souza, Luís Antonio Medeiros de Souza, Adriano Damásio e Maria Cristina."


"Porta-voz da delegação, o vice-vereador de Xangai, Tian Wei Hua,  expressou seu agradecimento pela recepção em São Paulo e afirmou que "o sistema de registro de imóveis, efetuado mediante serviços privatizados extrajudiciais, tal como no Brasil, é de grande valia para o governo, auxiliando na resolução de problemas e impasses". O vice-vereador parabenizou os registradores pela bela carreira, que exige muito estudo, preparo e concurso público, para chegar à investidura do cargo na delegação. "O trabalho de vocês é reconhecidamente importante para o governo e para o povo brasileiro em geral", concluiu.

O presidente da Arisp pôs à disposição da delegação chinesa a tecnologia e a experiência brasileiras em registro, e propôs eventual parceria científica entre os dois países. "Estamos honrados em recebê-los aqui no Brasil e gostaria de reafirmar que estamos disponíveis para qualquer tipo de intercâmbio de cooperação técnica com o governo chinês, no sentido de organizar a implantação do sistema de registro de imóveis em Xangai", ratificou."

Debate

Em conversa no Whatsapp, cujo tema foi a heresia proferida pelo articulista da revista Veja, um registrador de imóveis, vaticinou:


"Na verdade nos EUA existe o Registro de Imóveis em outra configuração. Na maior parte dos Estados o Registro de Imóveis funciona como o nosso Registro de Títulos e Documentos. Em alguns até existe o Registro Torrens. A diferença básica é que como registro de documentos e não registro de direitos, geralmente é necessária a contratação de seguro anexo."


Em seguida, um tabelião e registrador reclamou, com propriedade:


"E a pior burocracia está exatamente nos órgãos públicos: somente para um construtor iniciar uma obra a demora é de menos um ano."


O primeiro concluiu:


"A origem do nosso RI também não é portuguesa. São mal informados, ou mal intencionados mesmo. Outro aspecto que estourou a bolha foi a aceitação de registros privados a cargo das instituições financeiras. As cessões de credito eram feitas eletronicamente sem lastro jurídico-formal. Alavancaram muito o crédito mas a garantia ficou podre porque o credor não tinha lastro jurídico para executar as hipotecas. É o que a Cetip em certa medida propõe aqui no Brasil."


O segundo completou:


"E são exatamente os cartórios a saída para a desjudicialização da abarrotada justiça brasileira com quase 100 milhões de processos em andamento."


Enfim, imperioso que o Colégio Notarial do Brasil, por seu Conselho Federal, conduza resposta firme contra essas aleivosias, sempre que a mídia teimar em publicá-las.


*Publicado originalmente no Blog Notarial, do Colégio Notarial do Brasil.


————–

(1) WIKIPEDIA. Notary Public. Disponível em: http://en.wikipedia.org/wiki/Notary_public. Acessado em 25.05.2014 (2) JACOMINIO, Sérgio. audes notariais (nos EEUU). Observatório do Registro, 27.12.2009. Disponível em: http://cartorios.org/2009/12/27/fraudes-notariais-nos-eeuu/ Acesso em 25.05.2014. (3) JACOMINO, Sérgio. Tio Sam e a Fé Pública. Observatório do Registro, 05.12.2008. Disponível em: http://cartorios.org/2008/12/05/tio-sam-e-a-fe-publica/ . Acesso em 25.05.2014. (4) IRIB. Boletim do Irib nº 2772. Disponível em: http://www.irib.org.br/html/boletim/boletim-detalhe.php?be=1048 . Acesso em 25.05.2014. (5) FOLHA DE S. PAULO. Delegação chinesa vem a SP conhecer sistema de registro de imóveis. Seção Mercado, 16.12.2006. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u113183.shtml . Acesso em 25.05.2014

 
 
 

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