ESCRITURA PÚBLICA DE
COMPRA E VENDA
Documentos necessários:
a) Do(s) vendedor(es) (pessoa física):
-
RG, CPF e certidão de casamento ou nascimento (obs: se casado RG e CPF do(a) esposo(a);
-
Caso o regime de bens não seja o da comunhão parcial de bens, apresentar pacto antenupcial;
-
Profissão e declaração quanto a união estável;
-
Comprovante de residência.
b) Do(s) comprador(a-es) (pessoa física):
-
RG, CPF e certidão de casamento ou nascimento (obs: se casado, RG e CPF do(a) esposo(a));
-
Caso o regime de bens não seja o da comunhão parcial de bens, apresentar pacto antenupcial;
-
Profissão e declaração quanto a união estável;
-
Comprovante de residência;
c) Do imóvel:
URBANO
-
Certidão de inteiro teor (Cartório de Registro de Imóveis – válida por 30 dias);
-
Certidão negativa de ônus (Cartório de Registro de Imóveis – válida por 30 dias);
-
Certidão Negativa de Débitos da Prefeitura Municipal
RURAL
-
Georreferenciamento lançado na matrícula do imóvel (quando a área do imóvel for superior 100 hectares);
-
Certidão de inteiro teor (Cartório de Registro – válida por 30 dias)
-
Certidão negativa de ônus (Cartório de Registro – válida por 30dias)
-
Recibo de inscrição no CAR- Técnico em edificações ou engenheiro.
-
INCRA/CCIR
-
Certidão Negativa da Receita Federal-ITR/NIRF
ITBI
-
A guia de ITBI será preenchida pelo cartório, sendo o(s) bem(ns) avaliados pela Prefeitura Municipal.
