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USUCAPIÃO

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Você sabia que, com o Novo CPC (Lei nº .13105/2015), disciplinado no artigo 1.071, é possível fazer a usucapião em cartório?


O que é usucapião?

Usucapião de imóvel é um modo originário de aquisição da propriedade que se dá pela posse prolongada do bem, de acordo com os requisitos legais.


Como fazer a usucapião em cartório?


O primeiro passo é ir ao Cartório de Notas para fazer uma ata notarial, que somente poderá ser lavrada pelo Tabelião do município no qual esteja situado o imóvel usucapiendo, na qual deverá constar a declaração do tempo de posse do interessado e da inexistência de ação possessória ou reinvidicatória envolvendo o imóvel usucapiendo.

Posteriormente, o interessado, representado por advogado, deverá apresentar a ata notarial e os demais documentos necessários ao Registro de Imóveis. O procedimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião envolve a análise da documentação apresentada, a publicação de edital, a manifestação dos confrontantes e do Poder Público.

Quais são os documentos necessários?
 

a ) Cédula de Identidade e CPF do(a-s) solicitante e da(o) esposa(o);

b ) Certidão de casamento ou nascimento;

c ) Certidão negativa ou positiva de registro do imóvel no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Lagarto/SE;
d ) Documentação comprobatória do lapso temporal pretendido (contas/boletos de concessionárias públicas, tais como Deso,, Energisa, etc; recibos de IPTU; entre outros documentos públicos ou privados hábeis a atestar o lapso temporal/comprovar a posse sobre o imóvel;

e ) Planta, Memorial Descritivo do Imóvel, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). f ) Valor Venal do Imóvel (valor de mercado, aproximadamente.

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