top of page

PROCURAÇÕES

É o instrumento do mandato. Mandato é o ato pelo qual alguém confere poderes à outra pessoa para esta agir em seu nome, praticando atos ou administrando interesses. 

Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador) para agir em seu nome em determinada situação em que esta não poderia estar presente. Na representação para a prática de alguns atos complexos e solenes, como por exemplo, venda e doação de bens imóveis, representação em casamento ou em escrituras de divórcio e inventário, a lei exige poderes especiais e procuração na forma pública, feita em cartório com a descrição do patrimônio. 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para a lavratura de procuração pública, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações: 

Outorgante

Pessoa Física
a) Cédula de Identidade e CPF;
b) Certidão de casamento ou nascimento.

 

Pessoa Jurídica
a) original ou cópia autenticada do contrato social e suas alterações; 
b) certidão simplificada da Junta ou do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com prazo de validade de 30 dias;
c) ata de nomeação da diretoria;
d) CNPJ;
e) Cédula(s) de Identidade e CPF do(s) representante(s) que irá assinar o documento.

 

Outorgado (procurador)
a) Dados pessoais do nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço devem ser informados, sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência.


Objeto: para procurações relativas à venda, doação, cessão e etc de imóveis, deverá ser apresentada a certidão de matrícula do imóvel e para procurações relativas à venda de veículos, deverá ser apresentado o documento de propriedade. 

Substabelecimento: é o instrumento pelo qual o procurador transfere os poderes recebidos para outra pessoa que irá substituí-lo na prática dos atos em nome do outorgante originário. O substabelecimento pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes. 

O substabelecimento exige a mesma forma exigida para a prática do ato. Ou seja, se a lei determinar que o ato é solene e deve ser praticado por instrumento público, o substabelecimento da procuração pública também deverá ser feito em cartório. 


Revogação: A procuração pública pode ser revogada a qualquer tempo, em qualquer cartório, independente de onde ela tenha sido feita. Se a relação de confiança entre as partes deixou de existir, o interessado deve providenciar imediatamente a revogação da procuração ou a renúncia dos poderes, para que deixe de produzir efeitos. É necessário e obrigatório o mandante notificar o mandatário da revogação. 

Não basta simplesmente “rasgar o documento” pois enquanto não “cancelada oficialmente”, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico.

SERVIÇOS

SERVIÇOS ONLINE

bottom of page