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CONTRATO DE NAMORO

SERVIÇOS

O que é?

Atualmente, a configuração de uma união estável depende não apenas de provas de convivência, mas também do propósito de constituição de família, independente do tempo.

Para que sua relação, em uma possível discussão judicial não seja reconhecida como união estável, muitos namorados, estão firmando “contratos de namoro”, para afastar a comunicabilidade de patrimônios.

Como é feita?

O casal comparece ao Tabelionato, com seus RG e CPF originais, e declara que estão tão somente namorando desde determinada data.

Qual o objetivo?

Diante disso, é possível que um casal de namorados, que ainda não tenha amadurecido esse interesse de constituir família ou deliberadamente não se proponha a tanto, venha a adquirir patrimônio particular, ou seja, com recursos individualizados, sem esforço comum, sem a preocupação que este venha a ser objeto de demanda judicial.

Nesse contexto, o “contrato de namoro” pretende, sobretudo, assegurar que não haja comunicabilidade de patrimônio do casal, em especial daqueles bens adquiridos na constância do relacionamento.

Documentos necessários:

1) Carteira de Identidade e CPF originais

2) Certidão de nascimento ou casamento atualizada.

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