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AUTENTICAÇÃO

SERVIÇOS

É o ato pelo qual o Tabelião ou escrevente autorizado certifica que a cópia reprográfica de um documento confere com o documento original que lhe foi apresentado. Para extrair cópia autenticada de qualquer documento é necessária a apresentação do documento ORIGINAL

 

É proibido autenticar cópia de documento já autenticado anteriormente.

O Tabelião ou escrevente autorizado, ao autenticar cópias reprográficas, não deve restringir-se à mera conferência dos textos ou ao aspecto morfológico da escrita, mas verificar, com cautela, se o documento copiado contém rasuras, supressão de palavras ou linhas, ou ainda quaisquer outros sinais suspeitos indicativos de possíveis fraudes.
 

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