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ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO
DE DIREITOS HEREDITÁRIOS

Documentos necessários

 

a) Dos herdeiros:

1. RG, CPF e certidão de casamento ou nascimento (obs: se casado RG e CPF do(a) esposo(a);

2. Caso o regime de bens não seja o da comunhão parcial de bens, apresentar pacto antenupcial;

3. Profissão e declaração quanto a união estável;

4. Comprovante de residência.

 

 

b) Do cessionário:
 

1. RG, CPF e certidão de casamento ou nascimento (obs: se casado: RG e CPF do(a) esposo(a);

2. Caso o regime de bens não seja comunhão parcial de bens, apresentar pacto antenupcial;

3. Comprovante de residência.

c) Do(s) falecido(s):

 

1. Certidão de óbito;

2. RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento (obs: se foi casado: RG e CPF do(a) esposo(a);

3. Caso o regime de bens não tenha sido o da comunhão parcial de bens, apresentar pacto antenupcial;

4. Comprovante de residência.

d) Do imóvel:

Urbano

 

1. Certidão de inteiro teor (Cartório de Registro de Imóveis – válida por 30 dias);

2. Certidão negativa de ônus (Cartório de Registro de Imóveis – válida por 30 dias);

3. Certidão Negativa de Débitos da Prefeitura Municipal;

4. Pagamento de ITBI (levar guia do ITBI na Prefeitura para avaliação do imóvel).

Rural

 

1. Certidão de inteiro teor (Cartório de Registro de Imóveis – válida por 30 dias);

2. Certidão negativa de ônus (Cartório de Registro de Imóveis – válida por 30 dias);

INCRA/CCIR;

3. Certidão Negativa da Receita Federal (NIRF/ITR);

4. Comprovante de Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

ITBI

 

A guia de ITBI será preenchida pelo cartório, sendo o(s) bem(ns) avaliados pela  Prefeitura Municipal

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